Como calcular rescisão CLT em 2025: passo a passo com valores e descontos
Em resumo
- O cálculo da rescisão CLT soma saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio quando aplicável e multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa, depois abate INSS e IRRF.
- O aviso prévio indenizado vale 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até o máximo de 90 dias, e a multa do FGTS de 40% incide apenas na demissão sem justa causa.
- Você precisa separar o cálculo por tipo de desligamento — dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo — porque os direitos mudam completamente entre elas.
O que entra no cálculo da rescisão CLT: todas as verbas por tipo de desligamento
A rescisão CLT reúne até oito verbas diferentes, dependendo de quem pede o desligamento e se há aviso prévio trabalhado ou indenizado. O saldo de salário é obrigatório em qualquer situação — você recebe pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional também aparecem em praticamente todos os cenários, exceto na justa causa em que você perde as férias proporcionais.
Na dispensa sem justa causa, você ainda tem direito ao aviso prévio indenizado, ao saque do FGTS acrescido da multa de 40% e ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, o aviso prévio indenizado some — se você não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa desconta o valor do seu salário final. Na justa causa, só restam saldo de salário e férias vencidas; na rescisão por acordo entre as partes, a multa do FGTS cai para 20% e você pode sacar 80% do saldo, mas perde o seguro-desemprego.
Os descontos legais incidem sobre as verbas tributáveis. O INSS é obrigatório sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias e 13º; a tabela progressiva de 2025 vai de 7,5% até 14% conforme a faixa de renda. O Imposto de Renda retido na fonte também pode aparecer quando a soma das verbas ultrapassar a faixa de isenção. A multa de 40% do FGTS não entra na base de INSS nem de IRRF, porque é uma verba indenizatória e fica fora do conceito de remuneração.
Como calcular cada verba da rescisão: fórmulas e exemplos com salário de R$ 3.000
Use as fórmulas abaixo para chegar ao valor bruto de cada parcela. Depois você desconta INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis. O exemplo mantém salário de R$ 3.000 e demissão sem justa causa em 10 de abril, com 3 anos e 2 meses de casa, aviso prévio indenizado e férias vencidas de um período aquisitivo completo.
Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias efetivamente trabalhados no mês de saída. No exemplo, você trabalhou 10 dias em abril: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000.
Aviso prévio indenizado: 30 dias mais proporcional ao tempo de casa
O aviso vale 30 dias fixos mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Com 3 anos de casa, você soma 30 + 9 = 39 dias. O valor é R$ 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900. Se você cumprir o aviso trabalhado, essa verba não aparece na rescisão — você receberá o salário cheio do mês e a data de saída será 39 dias depois da comunicação.
Férias vencidas com 1/3 constitucional
Quando você tem um período aquisitivo completo e ainda não tirou as férias, a empresa paga um salário mais 1/3. No exemplo: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000. Se houver mais de um período vencido, cada um gera uma parcela igual a essa.
Férias proporcionais com 1/3: meses do período aquisitivo em curso
Divida o salário por 12, multiplique pelos meses aquisitivos do período em curso e acrescente 1/3. No exemplo, 2 meses aquisitivos em aberto: (R$ 3.000 ÷ 12 × 2) + 1/3 = R$ 500 + R$ 166,67 = R$ 666,67. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio; abaixo disso, despreze.
13º salário proporcional: meses trabalhados no ano-calendário
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados de janeiro até o mês de saída. Se você saiu em abril, trabalhou 4 meses em 2025: R$ 3.000 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000. Novamente, só conta mês com 15 dias ou mais de trabalho efetivo.
FGTS mensal e multa de 40% na dispensa sem justa causa
Todo mês a empresa deposita 8% do seu salário na conta do FGTS. No exemplo, R$ 3.000 × 8% = R$ 240 por mês. Depois de 3 anos e 2 meses (38 meses), o saldo acumulado pode chegar a R$ 9.120 sem contar correção e juros. Na dispensa sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre esse saldo: R$ 9.120 × 40% = R$ 3.648. Você saca o saldo total mais a multa. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa e o FGTS fica bloqueado até aposentadoria ou outra hipótese legal.
Descontos legais: INSS e IRRF que reduzem o valor líquido da rescisão
O INSS incide sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias e 13º proporcional. A tabela progressiva de 2025 aplica alíquotas de 7,5% (até R$ 1.412), 9% (de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68), 12% (de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03) e 14% (de R$ 4.000,04 até o teto de R$ 7.786,02). Como a soma de várias verbas pode ultrapassar o teto, o desconto máximo de INSS em uma rescisão é limitado ao valor correspondente ao teto.
O Imposto de Renda retido na fonte também usa tabela progressiva. Em 2025, rendimentos mensais até R$ 2.259,20 são isentos; de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 a alíquota é 7,5%; de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 é 15%; de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 é 22,5%; acima disso, 27,5%. Cada faixa tem uma parcela a deduzir, e você ainda pode abater dependentes e pensão alimentícia judicial. O cálculo do IRRF sobre rescisão segue regras especiais quando há 13º e férias, dividindo a apuração para evitar tributação excessiva.
A multa de 40% do FGTS não entra na base de cálculo de INSS nem de IRRF, porque é verba indenizatória. Já o aviso prévio indenizado compõe a base de INSS e pode compor a de IRRF, dependendo do cálculo separado que a empresa fizer. No exemplo anterior, se somarmos saldo de salário (R$ 1.000), aviso (R$ 3.900), férias vencidas (R$ 4.000), férias proporcionais (R$ 666,67) e 13º (R$ 1.000), chegamos a R$ 10.566,67 brutos. O INSS pode bater no teto (R$ 908,86 em 2025) e o IRRF será calculado separadamente sobre cada verba para depois somar.
Diferenças no cálculo por tipo de desligamento: o que muda entre dispensa, pedido e acordo
A tabela abaixo resume as verbas de cada modalidade de rescisão. Use-a para identificar rapidamente o que você tem direito antes de iniciar o cálculo detalhado.
| Tipo de desligamento | Saldo de salário | Aviso prévio indenizado | Férias vencidas + 1/3 | Férias proporcionais + 1/3 | 13º proporcional | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim | Sim (30+3/ano, até 90) | Sim | Sim | Sim | 40% | 100% | Sim |
| Pedido de demissão | Sim | Não (desconta se não cumprir) | Sim | Sim | Sim | Não | Não | Não |
| Dispensa por justa causa | Sim | Não | Sim (só vencidas) | Não | Não | Não | Não | Não |
| Acordo (art. 484-A CLT) | Sim | Sim (metade: 15+1,5/ano) | Sim | Sim | Sim (metade) | 20% | 80% | Não |
| Término de contrato a termo | Sim | Não | Sim | Sim | Sim | Não | Sim | Depende |
Prazos para receber a rescisão e o que fazer se a empresa atrasar
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos obrigatórios: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias do seguro-desemprego, extrato do FGTS e chave de conectividade social para saque. Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo de 10 dias começa a contar do último dia de trabalho; se for indenizado, o prazo começa da data da comunicação formal da demissão.
Quando a empresa atrasa o pagamento, você tem direito a uma multa equivalente a um salário mensal, além de poder buscar juros e correção monetária sobre os valores devidos. O ideal é procurar o sindicato da categoria e registrar reclamação na Superintendência Regional do Trabalho antes de entrar com ação na Justiça do Trabalho. Se o atraso ultrapassar 30 dias, a possibilidade de acordo fica menor e a tendência é que o juiz imponha multa e honorários advocatícios à empresa.
Você também pode usar a calculadora de rescisão online para conferir se o valor pago bate com o que deveria receber. Sites especializados como iDinheiro, Mobills e Salário Transparente oferecem ferramentas gratuitas que pedem salário, tempo de casa, tipo de desligamento e aviso prévio. O resultado mostra cada verba separada e os descontos de INSS e IRRF. Compare com o TRCT que a empresa entregou; qualquer diferença acima de R$ 50 pode indicar erro de cálculo ou verba esquecida.
Casos especiais no cálculo da rescisão: comissões, horas extras e adicionais
Quando você recebe comissões, horas extras, adicional noturno ou insalubridade, essas verbas entram na base de cálculo de férias, 13º e FGTS. O valor usado é a média dos últimos 12 meses ou do período trabalhado, se for menor que um ano. Por exemplo, se o salário fixo é R$ 2.500 e você fez média de R$ 800 de horas extras por mês, o salário para calcular rescisão passa a ser R$ 3.300.
Gorjetas também integram a remuneração para fins de rescisão, desde que recolhidas pela empresa e repassadas formalmente. A média dos últimos 12 meses entra no cálculo de férias, 13º e FGTS. Já os benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde não integram a base de cálculo rescisório, porque têm natureza indenizatória ou são descontados do trabalhador.
Se você tem direito a gratificação semestral ou anual prevista em convenção coletiva, a parcela proporcional ao tempo trabalhado no semestre ou no ano também aparece na rescisão. O desconto de vale-transporte e vale-refeição dos dias não trabalhados costuma ser feito sobre o saldo de salário, mas não pode ultrapassar 6% do salário base no caso do vale-transporte. Quando a empresa fornece cesta básica ou outro benefício em dinheiro, confira se ele está na folha de pagamento e se entra na média para cálculo de férias e 13º.
Como usar uma planilha ou calculadora de rescisão para conferir os valores
Planilhas de cálculo de rescisão ajudam você a simular o valor bruto e líquido antes de receber o TRCT da empresa. Elas pedem data de admissão, data de demissão, salário mensal, tipo de desligamento, se há aviso prévio indenizado ou trabalhado, saldo de férias vencidas e dados de comissões ou horas extras. O resultado traz cada verba separada, o total de descontos de INSS e IRRF e o valor líquido a receber.
As calculadoras online mais usadas em 2025 são as do iDinheiro, Mobills, Ortep e Salário Transparente. Todas seguem a legislação CLT atualizada e aplicam as tabelas de INSS e IRRF vigentes. Você preenche os campos em até 5 minutos e o sistema gera um PDF ou exibe o resumo na tela. A vantagem é conferir se a empresa calculou certo e identificar verbas esquecidas antes de assinar o TRCT.
Se você precisar de uma planilha própria para guardar e ajustar os dados, procure modelos em Excel ou Google Sheets que já tragam as fórmulas prontas. Verifique se a planilha está atualizada com as alíquotas de 2025 e se permite incluir comissões e horas extras na média. Nunca confie cegamente no resultado de uma calculadora ou planilha quando o valor líquido da rescisão for superior a dois salários — nesse caso, peça a um contador ou advogado trabalhista para revisar os números antes de assinar qualquer documento.
Perguntas frequentes
O que é o cálculo de rescisão CLT?
É a soma de todas as verbas que você tem direito quando o contrato de trabalho termina — saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio quando aplicável e multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. Depois a empresa desconta INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis e paga o valor líquido em até 10 dias corridos.
Quanto custa calcular a rescisão?
Calcular por conta própria é gratuito usando calculadoras online ou planilhas. Se você contratar um contador para conferir os valores, o serviço custa entre R$ 150 e R$ 400 dependendo da complexidade. Advogado trabalhista cobra honorários quando você entra com ação para cobrar diferenças, e o valor depende do acordo ou da condenação obtida.
Quanto tempo demora para receber a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas. O prazo começa no último dia de trabalho quando você cumpre aviso prévio trabalhado, ou na data da comunicação formal quando o aviso é indenizado. Atraso acima de 10 dias gera multa de um salário mensal a favor do trabalhador.
Vale a pena usar calculadora de rescisão online?
Sim, porque você confere em minutos se o valor que a empresa calculou está certo. As calculadoras aplicam a legislação atualizada e mostram cada verba separada, facilitando identificar erros ou verbas esquecidas. Só lembre que o resultado é uma estimativa — se houver comissões, horas extras ou adicionais variáveis, você precisa calcular a média dos últimos 12 meses antes de preencher.
Como calcular rescisão quando recebo comissão?
Some o salário fixo com a média das comissões dos últimos 12 meses e use esse total como base para calcular aviso prévio, férias, 13º e FGTS. Se você trabalhou menos de um ano, a média considera só os meses efetivamente trabalhados. A mesma regra vale para horas extras e adicionais noturnos ou de insalubridade.
O que não fazer ao calcular a rescisão CLT?
Não assine o Termo de Rescisão sem conferir cada verba e comparar com o que você calculou. Não aceite receber menos porque a empresa alega dificuldade financeira — isso é irregular e você perde prazos para cobrar na Justiça. Não confunda saldo de FGTS com multa de 40%; são verbas separadas e ambas aparecem na dispensa sem justa causa.
Qual o melhor guia para entender rescisão e planejar os próximos passos?
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Quando procurar um advogado trabalhista para calcular rescisão?
Procure advogado se a empresa atrasar o pagamento por mais de 10 dias, se você identificar diferença acima de R$ 500 entre o que calculou e o que recebeu, ou se a rescisão envolver verbas complexas como stock options, participação nos lucros atrasada ou discussão sobre justa causa. O advogado avalia se vale entrar com ação e cobra honorários sobre o valor recuperado.
A multa de 40% do FGTS entra no cálculo de INSS e IRRF?
Não. A multa de 40% é verba indenizatória e fica fora da base de cálculo de INSS e de Imposto de Renda. Só o saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias e 13º proporcional geram desconto de INSS e, quando a soma ultrapassar a faixa de isenção, de IRRF.
Para fechar
O cálculo da rescisão CLT exige que você some cada verba de acordo com o tipo de desligamento, aplique as fórmulas de aviso prévio proporcional, férias e 13º, e depois desconte INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis. Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS pode representar até 30% do valor total da rescisão, dependendo do tempo de casa. Use calculadoras online ou planilhas para conferir os números antes de assinar o TRCT e compare cada linha com o que a empresa apresentou — diferenças acima de R$ 50 merecem esclarecimento imediato.
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